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Câmara aprova Lei Nacional da Adoção

A Câmara dos Deputados aprovou ontem, (20) o projeto da Lei Nacional da Adoção. Até hoje, o assunto só é tratado em alguns dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).


A matéria ainda depende de nova apreciação do Senado, já que o texto foi emendado pelos deputados.


Segundo o deputado João Matos (PMDB-SC), autor de proposta, o texto do Senado "era pequeno e tratava de poucos dispositivos", e que a sua proposta institui uma espécie de estatuto para o processo de adoção no Brasil.


"A lei desburocratiza o processo e estabelece regras para a adoção", explicou.


O projeto aprovado, segundo o deputado, tem uma série de novidades ao tratar dos mais diferentes tipos de adoção, ao criar regras mais duras para a adoção, ao dificultar a adoção internacional de crianças brasileiras, ao tratar da adoção de crianças indígenas e quilombolas, além dos prazos para as crianças permanecerem em abrigos à espera de adoção.


"A lei coloca a possibilidade de adoção de crianças brasileiras por estrangeiros como a última das possibilidades . Somente quando se esgotar todas as hipóteses da criança ser incluída em uma família brasileira é que será permitida a adoção internacional", disse João Matos.


Em relação à possibilidade de adoção de crianças por casais homoafetivos, por acordo de líderes o dispositivo foi retirado do texto.


Matos informou que a adoção está permitida para indivíduos solteiros, viúvos e divorciados, desde que tenham mais de 18 anos, e que a diferença de idade entre o adotante e o adotado seja de no mínimo 16 anos.


O projeto prevê a implantação de cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes para serem adotadas e dos casais interessados na adoção.