A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, em caráter conclusivo, o substitutivo do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS) ao Estatuto das Famílias — Projeto de Lei 674/07, do deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). A proposta retira todo o Direito de Família do Código Civil, estabelecendo lei especial. O deputado Bispo Gê Tenuta (DEM-SP) anunciou que vai recorrer à Mesa Diretora contra a aprovação da matéria.
Tenuta argumentou que a reunião da CCJ na tarde desta quarta-feira não seria válida. De acordo com ele, a reunião, que não foi aberta às 10 horas porque não havia quórum, não poderia ter sido realizada à tarde com a mesma lista de presença, sem uma nova convocação dos parlamentares. O presidente da CCJ, Eliseu Padilha, informou ao parlamentar que ele poderá apresentar o recurso à Mesa.
Divórcio
O estatuto acaba com os prazos exigidos para a separação e o divórcio. Na verdade, acaba com a separação judicial. Hoje, a pessoa precisa estar casada há um ano para pedir a separação, e a conversão em divórcio pode ser pedida em um ano. Agora, com a mudança, o cônjuge pode pedir o divórcio a qualquer momento.
A lei permite hoje que casais sem filhos façam o divórcio extrajudicial, diretamente no cartório. A proposta prevê que os casais com filhos também poderão optar pela via extrajudicial, se houver acordo quanto à situação dos filhos menores.
Fica mantida a separação de corpos no caso de incapacidade de um dos cônjuges, ou para fazer cessar as obrigações conjugais durante a tramitação do processo. Os casos de violência conjugal são tratados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06).
A proposta também extingue qualquer restrição quanto ao regime de bens, que será de livre escolha em qualquer idade. Na falta de opção, fica mantido o regime de comunhão parcial. O Código Civil prevê que, nos casamentos de pessoas a partir dos 70 anos, é obrigatória a separação total de bens.
Polêmica
Entre os pontos polêmicos da proposta atacados por parte da bancada religiosa, está o reconhecimento das uniões estáveis quando uma ou ambas as pessoas ainda forem casadas. Hoje, ser casado é impedimento para o reconhecimento da união estável. Porém, a jurisprudência tem aceito e a proposta assimila a posição de que, se há separação de fato, a pessoa pode constituir união estável.
Também é polêmica a proposta de que, mesmo que a união estável tenha se constituído em desrespeito aos impedimentos da lei, em caso de separação permanecerão os direitos de pensão e de divisão dos bens. A ideia é a de que apenas uma das pessoas não deve se beneficiar do enriquecimento para o qual ambas contribuíram.
Proteção ampliada
O estatuto é baseado na concepção de família como um direito fundamental. Por isso, o texto amplia os perfis de entidades familiares que devem ser protegidas pelo Estado. Além das famílias formadas pelos dois pais e seus filhos e as formadas por um dos pais e filhos, o estatuto adota também a ideia de famílias compostas por grupos de irmãos ou mesmo por grupos de parentes.
O projeto também prevê os filhos concebidos por meios artificiais. Nesses casos e nos casos de adoção, o texto reconhece o direito da pessoa de conhecer os seus ascendentes, sem que isso gere direitos patrimoniais.
O relator explicou que o projeto incorpora à lei boa parte da jurisprudência, modernizando, assim, uma legislação há muito distanciada da realidade social. “Nós estamos trazendo para o Direito de Família brasileiro avanços que vemos em todo o mundo, porque a nossa legislação está fora de seu tempo”, disse Padilha.
Segundo ele, a análise da proposta foi feita com o apoio do Instituto Brasileiro de Direito de Família e caminhou no sentido de reconhecer fatos “incontestes” da sociedade, sobretudo do ponto de vista patrimonial.
Tramitação
A proposta já havia sido aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. Como ela tem caráter conclusivo, seguirá para o Senado caso não seja apresentado recurso para a sua votação pelo Plenário da Câmara.