A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8), em caráter conclusivo, a determinação de que o jovem menor de 18 anos deve concordar com a sua emancipação iniciada pelos pais. Hoje essa exigência não consta no Código Civil (Lei 10.406/02).
A medida foi proposta pelo ex-deputado Walter Brito Neto, no Projeto de Lei 4082/08. O objetivo é evitar que a emancipação sirva apenas para que os pais se livrem da obrigação de sustento do filho.
O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Colbert Martins (PMDB-BA). "A emancipação voluntária é ato que possui importantes reflexos na vida do menor e, portanto, deve sempre ser concedida em seu interesse", afirma Martins.
O projeto seguirá para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
Possibilidades de emancipação
O Código Civil define que, a partir dos 18 anos, as pessoas ficam habilitadas à prática de todos os atos da vida civil. Segundo a legislação, a emancipação poderá ser feita por concessão dos pais, ou por um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial.
A emancipação também pode ocorrer por meio de sentença de juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos. Além disso, a emancipação se dá:
- pelo casamento;
- pelo exercício de emprego público efetivo;
- pela colação de grau em curso de ensino superior;
- pelo estabelecimento civil ou comercial; ou
- pela existência de relação de emprego, desde que, em função dele, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
Íntegra da proposta: