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Câmara aprova projeto do Senado que tipifica condutas ligadas à pedofilia




A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11), sem modificações, o projeto de lei do Senado (PLS 250/08) que torna crime a posse de material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes e que aumenta as penas dos crimes relativos à prática da pedofilia. O projeto, aprovado pelo Senado em julho, foi proposto pela Comissão Parlamentar de Inquérito da Pedofilia e agora segue para a sanção presidencial.


O objetivo da proposta é tornar mais clara a legislação para melhor coibir a prática da pedofilia, intensificando o combate à produção, à venda, à distribuição e ao armazenamento de pornografia infantil, criminalizando condutas como a aquisição e a posse de material com esse tipo de conteúdo por meio da Internet.


As penas poderão ser mais pesadas para pais ou responsáveis que praticarem as condutas consideradas como criminosas com menores sob sua responsabilidade. O texto define algumas situações agravantes que podem aumentar a pena em até um terço. Isso ocorrerá, por exemplo, se aquele que praticar o crime o fizer no exercício de cargo ou função pública, ou a pretexto de exercê-la. Também terá a pena ampliada o criminoso que tirar vantagem de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade e se o crime for cometido por parente até terceiro grau ou que seja ainda tutor, curador, preceptor, empregador ou tenha autoridade sobre a vítima.


De acordo com o projeto, aliciar, instigar ou constranger criança, por qualquer meio de comunicação - prática conhecida como grooming -, a praticar "ato libidinoso" será crime passível de pena de um a três anos de reclusão, além de multa. Nas mesmas penas incorrerão aqueles que facilitarem ou induzirem o acesso de crianças a material pornográfico ou as levarem a se exibir de forma sexualmente explícita.


O projeto também propõe a definição de pornografia infantil, que passará a compreender "qualquer situação que envolva criança ou adolescente em atividades sexuais explícitas ou insinuadas, ou exibição dos órgãos genitais para fins primordialmente sexuais".


A proposta também modifica o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente para punir quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente". A pena para esses delitos, conforme o projeto, será de quatro a oito anos, mais multa. Quem contribuir para que haja participação de criança ou adolescente nessas cenas também incorrerá nas mesmas penas. A lei atual pune apenas quem contracena com as crianças e adolescentes.


Quem vende ou expõe à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança e adolescente também estará sujeito a pena de quatro a oito anos, além de multa. A distribuição de material contendo pornografia infantil - seja oferecendo, trocando, transmitindo, publicando ou divulgando por qualquer meio, inclusive pela Internet -, como fotografia, vídeo ou outro registro, também passaria a ser punida com pena de reclusão de três a seis anos.


Também se estabelece punição aos provedores de Internet que asseguram os meios ou serviços para o armazenamento dessas imagens ou que asseguram o acesso pela Internet a essas informações. A punição aos provedores, nesse caso, cabe quando deixarem de desabilitar o acesso a material sobre pedofilia.