A Câmara arquivou o Projeto de Lei 7599/06, do deputado Carlos Souza (PP-AM), que estabelecia indenização por atrasos da Justiça. O projeto também criava o Fundo de Garantia da Prestação Jurisdicional Tempestiva (Funjur), para assegurar o pagamento dessas indenizações. A Comissão de Finanças e Tributação acolheu parecer do relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), que concluiu por sua inadequação financeira e orçamentária. Esse tipo de parecer é terminativo, ou seja, provoca o arquivamento do projeto.
De acordo com o relator, o projeto afetaria de forma direta o equilíbrio fiscal, por obrigar a União a indenizar todas as pessoas, físicas e jurídicas, cujos processos tenham excedido, em sua tramitação, uma duração considerada razoável. A criação do fundo e a vinculação de receitas públicas a despesas específicas, segundo ele, exigiria que o projeto contivesse uma estimativa de impacto orçamentário e financeiro, assim como sua conseqüente compensação, o que não consta do projeto apresentado", aregumenta o deputado Pedro Eugênio.
Além disso, segundo o relator, trata-se de matéria de iniciativa privativa do Poder Judiciário, que, portanto, não poderia ter sido proposta por um parlamentar.
Íntegra da proposta:
- PL-7599/2006