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Câmara exclui réu de lista de culpados em sentença recorrível

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira (4), em caráter conclusivo, a revogação da exigência de lançamento do nome do réu no rol dos culpados em caso de sentença condenatória não transitada em julgada, ou seja, aquela em que ainda cabe recurso a uma instância superior do Judiciário. A proposta, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689/41), segue agora para análise do Senado.



Alega o autor do projeto (PL 2668/07), deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que "o registro previsto atinge a honra do réu, que, ao final, pode ser julgado inocente e, nessa hipótese, não há como recompor o dano ocorrido, reconstituindo ao réu inocente o status anterior".



Presunção de inocência

Ao concordar com a matéria, o relator na comissão, deputado Fernando Coruja (PPS-SC), observa que o projeto garante a aplicação do princípio constitucional da presunção de inocência.



Coruja lembra ainda que a Constituição Federal dispõe que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.