A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou quinta-feira (19) o Projeto de Lei 6303/05, deputado Celso Russomanno (PP-SP), que muda a denominação da Lei de Introdução do Código Civil, que passará a se chamar Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A medida altera a ementa do Decreto-Lei 4.657/42. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, agora, será analisado pelo Senado.
O relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), explica que essa lei regula a vigência, validade, eficácia, aplicação, interpretação e revogação das normas do direito brasileiro. A norma também delimita conceitos como o ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido.
Oliveira explicou que o objetivo da lei é orientar a aplicação do Código Civil, preencher lacunas e dirimir questões decorrentes deste diploma legal. Entretanto, com o passar do tempo, suas normas e princípios foram se estendendo às demais legislações.
O relator argumentou que o projeto original, que previa a mudança do nome para "Lei de Introdução às Leis", poderia ser ambíguo e gerar erro e divergência de interpretação. Assim,Regis Oliveira propôs a adoção da expressão "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro".