Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Câmara pode votar fim da prisão especial

O Plenário pode votar nesta semana, em sessões extraordinárias, o Projeto de Lei 4208/01, que acaba com a prisão especial para diversas autoridades e prevê novas medidas cautelares nos casos em que não couber prisão preventiva. Esse projeto faz parte de um conjunto de propostas elaboradas em 2001 para reformar o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).


Já a proposta de reforma do processo penal elaborada no ano passado por uma comissão de juristas (Projeto de Lei 8045/10, do Senado) ainda não está na pauta do Plenário, pois antes precisa ser analisada por uma comissão especial.


As prioridades de votação do Plenário para esta semana serão definidas hoje (22), às 15 horas, em reunião de líderes. A sessão ordinária desta tarde tem a pauta trancada por 15 medidas provisórias (MPs).


Prisão especial

Atualmente, a prisão especial é aplicada, entre outros casos, aos detentores de mandatos, promotores, delegados de polícia, ministros de Estado, sacerdotes e diplomados com curso superior. Essas pessoas são mantidas em locais distintos dos presídios ou cadeias se precisarem ser detidas antes da sentença definitiva do crime pelo qual são acusadas.


O projeto prevê ainda novas medidas cautelares que podem ser impostas pelos juízes nos casos em que não couber prisão preventiva. Uma delas, já prevista na Lei 12.258/10, é o uso da monitoração eletrônica para acompanhar os condenados em regime semiaberto.


Em relação ao existente hoje, são criadas mais oito medidas cautelares. Entre elas, destacam-se: a proibição de acesso a lugares ou de ter contato com pessoas das quais o indiciado deve manter distância; e a suspensão do exercício de função pública se houver risco de seu uso para a prática de novas infrações penais.