O Plenário terá duas sessões na quarta-feira (20) para analisar os projetos restantes da lista de 20 definidos pelas lideranças como prioritários, dos quais destacam-se novas regras para adoção (PL 6222/05 e outros); o projeto que tipifica o crime de extermínio (PL 370/07); e o que define os crimes de responsabilidade de secretários municipais (PL 931/07). Na última quarta-feira (13), a Câmara aprovou dez propostas dessa lista.
Adoção
O Projeto de Lei 6222/05, do Senado, já conta com substitutivo da comissão especial encarregada de analisá-lo. O texto da ex-deputada Teté Bezerra estipula a união estável como um dos requisitos para os casais adotantes, regra válida também para os parceiros homossexuais. Em qualquer caso, o adotante deverá ser, pelo menos, 16 anos mais velho que o adotado.
Quanto à adoção internacional, o substitutivo determina que ela somente poderá ser feita depois de os adotantes serem ouvidos pela autoridade judiciária brasileira e cumprirem, no Brasil, o estágio de convivência mínimo de 30 dias. A adoção por estrangeiros poderá ser tentada somente depois de verificada em cadastro a inexistência de pretendente com residência permanente no Brasil.
Extermínio
De autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), o Projeto de Lei 370/07 tipifica o crime de constituir, organizar ou integrar organização paramilitar ou milícia para praticar extermínio de pessoas. A pena prevista no substitutivo apresentado pelo deputado Edmar Moreira (DEM-MG) é de reclusão de quatro a oito anos. Moreira é relator pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e relatou também o PL 3550/08, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), que tramita apensado.
Secretários municipais
De acordo com o Projeto de Lei 931/07, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), os secretários municipais poderão responder por crimes de responsabilidade quando praticarem os mesmos atos de improbidade definidos na legislação para os prefeitos, seja por ordem destes ou por conta própria.
Entre os atos definidos no Decreto-lei 201/67, estão o de apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio; o de utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; e o de desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas.
A matéria já conta com parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
As votações estão previstas para as 9 horas e as 16 horas.