Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Câmara rejeita emenda das Associações que excluía Judiciário da previdência complementar

Apesar do intenso corpo a corpo da AMB, das Associações estaduais e das entidades ligadas à Magistratura Nacional (Ajufe, Anamatra) e de Membros do Ministério Público (ANPT, ANPR), o Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou emenda do Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) ao Projeto de Lei 1.992/07. De iniciativa dessas entidades, a emenda do Parlamentar pretendia retirar o Poder Judiciário do texto do Fundo de Previdência Complementar.


O texto-base do projeto, que institui o regime de previdência complementar para os servidores civis da União, foi aprovado na noite de terça (28), na forma de uma emenda apresentada pelo relator Rogério Carvalho (PT-SE), pela Comissão de Seguridade Social e Família.


A partir de agora, a AMB e aliados irão concentrar as ações no Senado Federal, no sentido de impedir a inclusão do regime previdenciário da Magistratura na votação definitiva do projeto.


O que prevê o PL 1992/07 - De autoria do Governo Federal, esse projeto cria um fundo de previdência complementar para os servidores da União e sua votação estava prevista para esta terça, na Câmara dos Deputados. De acordo com o projeto, o regime de previdência proposto valerá para todos que entrarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.691,74. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


Segundo o projeto, para aderir ao fundo, os servidores deverão contribuir com até 7,5% do que exceder ao valor do teto, além dos 11% já pagos sobre os R$ 3.691,74. Em contrapartida, a União contribuirá com o mesmo valor. Essa soma será gerida por uma instituição financeira e terá rentabilidade de acordo com as aplicações feitas.