A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou na quarta-feira (24) o Projeto de Lei 4947/09, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que propõe corrigir um erro na redação do Código de Processo Penal, trocando o termo "receber" por "autuar" no artigo 396. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado, a menos que seja apresentado recurso para sua análise pelo Plenário.
O artigo 396, que está no capítulo da instrução criminal, estabelece que o juiz deverá receber a denúncia ou queixa no prazo de dez dias, caso não a rejeite preliminarmente. O recebimento significa, na prática, dar início ao processo. A partir dessa fase, o denunciado se transforma em réu e é citado para apresentar sua defesa.
Para o autor da proposta, o artigo trata da fase preliminar do processo, então o correto seria o juiz autuar a denúncia. Nesse caso, o magistrado ouve a versão do denunciado antes de decidir se recebe ou não a queixa.
O relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), foi contra a proposta porque, para ele, não houve falha na redação da lei. O objetivo do texto, diz Biscaia, é “tornar mais ágil o processo penal brasileiro”. “Houve a intenção clara e indiscutível do legislador de não ampliar o instituto da ‘defesa preliminar’ a todos os processos”, afirma.