Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Câmara: Relator rejeita prazo de 60 dias para juiz reexaminar prisões preventivas

Diferentemente do que a Agência Câmara divulgou na matéria “CCJ aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial”, editada na terça-feira (1), às 19h28, o relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), não acatou a proposta do Senado que obriga os magistrados a reexaminarem, a cada 60 dias, a prisão preventiva. Ele rejeitou esse dispositivo.


Outros dois pontos corrigidos:

- o relator também rejeitou a emenda do Senado que possibilitava ao juiz libertar o preso, no caso de prisão de alguém em outra comarca, caso o juiz solicitado não providenciasse a remoção do detido em, no máximo, 30 dias;

- no parecer aprovado foi retirada ainda a referência ao militar “desertor ou insubmisso preso por autoridade policial” no dispositivo referente aos militares presos em flagrante.


Essas correções dizem respeito à complementação de voto apresentada pelo relator.