Diferentemente do que a Agência Câmara divulgou na matéria “CCJ aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial”, editada na terça-feira (1), às 19h28, o relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), não acatou a proposta do Senado que obriga os magistrados a reexaminarem, a cada 60 dias, a prisão preventiva. Ele rejeitou esse dispositivo.
Outros dois pontos corrigidos:
- o relator também rejeitou a emenda do Senado que possibilitava ao juiz libertar o preso, no caso de prisão de alguém em outra comarca, caso o juiz solicitado não providenciasse a remoção do detido em, no máximo, 30 dias;
- no parecer aprovado foi retirada ainda a referência ao militar “desertor ou insubmisso preso por autoridade policial” no dispositivo referente aos militares presos em flagrante.
Essas correções dizem respeito à complementação de voto apresentada pelo relator.