Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Campanha contra violência de gênero tem Dia D com exclusividade de julgamentos

Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga Desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga

A intenção é tornar mais ágil o trâmite e, assim, efetivar a punição dos autores


A segunda edição da Campanha Justiça Pela Paz em Casa, que será realizada entre os dias 3 e 7 de agosto, tem uma data especial na programação. No dia 6, os magistrados da área criminal serão convocados a atuar, exclusivamente, com julgamento de processos que têm a mulher como vítima de crime motivado por gênero. O pedido é do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e de Execução Penal.


A intenção é tornar mais ágil o trâmite e, assim, efetivar a punição dos autores, conforme explica Veiga Braga. “Ao dar uma atenção especial a essas ações penais, a campanha objetiva, também, esclarecer a sociedade quanto a conscientização a respeito da violência doméstica”, completou desembargador.


O início dos trabalhos será aberto pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, no primeiro dia da campanha, às 9 horas, no Salão Nobre da Presidência. Além do Dia D, durante toda a semana, a força-tarefa vai envolver desembargadores das Câmaras Criminais e juízes que atuam nos Juizados Especiais da Mulher e nas Varas Criminais, que vão focar julgamentos, audiências e instruções de ações da Lei Maria da Penha (11.340/06). A campanha terá, ainda, parceria com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e Defensoria Pública.


A iniciativa é promovida a pedido da Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Carmem Lúcia, que está encampando a luta nacionalmente. Em Goiás, dados indicam que há cerca de 45 mil ações relacionadas à violência de gênero, motivada pela condição subserviente da mulher. Apenas nos dois Juizados da Mulher na capital são 7.835 processos. São crimes de lesão corporal, ameaça, estupro, feminicídio, entre outros. 


Fonte: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO