A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) autorizaram a utilização da Carteira Funcional de Magistrado, como documento de identificação para acesso aos aeroportos brasileiros. A decisão reflete um antigo anseio da Magistratura, conquistado a partir de uma solicitação da AMB, por meio de seu Coordenador da Justiça Militar, Edmundo Franca.
Desde 2009, a utilização das Carteiras Funcionais emitidas pelo Poder Judiciário era assegurada pela ANAC, conforme o disposto no inciso IV do Art. 2º da Resolução nº 130/2009. Contudo, a determinação tem sido constantemente descumprida pelas companhias aéreas, no ato do embarque dos passageiros.
Em anexo, cópia dos ofícios encaminhados ao Diretor Presidente do Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias e ao Diretor Jurídico da Infraero.
Confira aqui o ofício enviado ao Sindicato das Empresas Aeroviárias
Confira aqui o ofício encaminhada à Infraero