Os cartórios de registro civil poderão passar a ser obrigados a comunicar os óbitos registrados à Secretaria de Segurança Pública da unidade da federação que tenha emitido o documento de identidade. A obrigatoriedade está prevista em projeto que deverá ser analisado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na opinião do autor do projeto (PLC 26/08), deputado Celso Russomanno (PP-SP), "muitas fraudes serão evitadas com essa simples providência". Já a relatora da matéria, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), ao elogiar a proposta, lembrou que o projeto vai evitar, entre várias fraudes, a "continuidade do pagamento indevido de proventos de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário".
A proposta original previa a comunicação do óbito também à Receita Federal. No entanto, Lúcia Vânia decidiu, por meio de emenda, excluir a Receita Federal da matéria, para evitar "vício de injuridicidade". Isso porque, segundo explicou, a Lei 8.212/91, que dispõe sobre a Organização da Seguridade Social, já prevê, no artigo 68, que o titular do Cartório de Registro Civil seja obrigado a comunicar ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) os registros de óbitos ocorridos.
"Já existe norma disciplinando o tema em questão, especialmente após a unificação das receitas previdenciárias e federal sob a forma da Receita Federal do Brasil", explicou a senadora por Goiás.
A matéria será ainda votada em Plenário.