Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Cartório poderá ter de informar morte de condutor a Detran

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4663/09, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que determina que o atestado de óbito informe se a pessoa morta possuía carteira de motorista e qual era seu número de registro. O fato deverá ser comunicado ao órgão de trânsito emissor, para agilizar o cancelamento da licença para dirigir.


O projeto altera a Lei dos Registros Públicos (6.015/73) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje não preveem a medida. Segundo o texto, o responsável pelo registro de óbito deverá, a cada 15 dias, comunicar aos departamentos de trânsito os nomes das pessoas falecidas no período por meio de e-mail ou carta oficiais. De posse da cópia da certidão de óbito, o Detran terá 30 dias para cancelar a carteira do condutor.


Jurandy Loureiro lembra que hoje, para cancelar a carteira de motorista de um morto, o familiar deve comunicar a morte ao Detran. Muitas vezes, no entanto, o parente acaba não comunicando o fato em razão da comoção ou das outras providências a serem tomadas nesses casos.


"Tais faltas são prejudiciais ao controle do sistema de trânsito e à própria família da pessoa falecida, que pode ter aborrecimentos devidos à utilização fraudulenta da carteira ainda vigente", afirma Loureiro.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.