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Caso Mensalão terá reflexos na Lei de Improbidade Administrativa, diz promotor Rogério Pacheco

Jurista proferiu palestra pela programação do 12º Congresso Goiano da Magistratura; evento da ASMEGO reúne cerca de 700 operadores do Direito, entre magistrados, promotores de Justiça, advogados e estudantes  

O assunto 20 anos da Lei de Improbidade Administrativa: Avanços, Impasses e o Papel do Judiciário foi tema de palestra ministrada, nesta sexta-feira (1º), pelo promotor de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Rogério Pacheco,  dentro da programação do 12º Congresso Goiano da Magistratura. O evento é realizado desde ontem no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), organizadora do encontro. Integraram a mesa diretiva, com Pacheco, o juiz da Vara Militar de Goiânia Gustavo Assis e o juíz da 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública, de Registros Públicos e Ambientais da comarca de Jataí, Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro. O magistrado responde, também, como diretor-adjunto de departamento de Comunicação da ASMEGO.

Pacheco iniciou o painel com historialização de atos que antecederam a promulgação da Lei de Improbidade Administrativa, em 1992. O promotor citou, para tanto, a Lei da Ação Popular, de 1965, que abriu caminhos para jurisprudências sobre tutela e combate pelo patrimônio público. Rogério Pacheco elencou gargalos na lei atual. Entre eles, o retardamento de tempo. Neste critério, o primeiro grande impasse, de acordo com o jurista, é a questão do foro especial. Na versão do promotor, o recurso colabora para atrasos nos julgamentos de réus em ações de improbidade administrativa.

Pacheco intitulou como "procedimento infernal" o segundo entrave para eficácia da lei em questão. O palestrante lembrou, a título de exemplo, processos a respeito de crimes que envolvem licitações. "Pense num processo licitatório, numa licitação. Isso vai incorrer em vários réus, no qual têm de ser analisados diversos atos administrativos, com muitos prazos, com vários advogados. Enfim, um procedimento infernal", externou.

A caracterização do dolo foi outro gargalo na história da Lei de Improbidade Administrativa apontado por Rogério Pacheco. O promotor lembrou que, atualmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de aceitação do chamado dolo genérico, a má fé. Segundo Pacheco, o entendimento do STJ, por três anos, antes do quadro atual, dava possibilidade a ações prolatórias, atrasando o julgamento de processos de improbidade administrativa.

O palestrante apresentou saídas para a "aceleração do tempo de eficácia da lei". Rogério Pacheco elencou, como soluções, a possibilidade de "luminosidade da administração: a lei de acesso à informação; ampliacão da legitimação social; luminosidade patrimonial do agente público; luminosidade processual; cadastro nacional e mídia". Segundo o promotor, estas medidas convergem em transparência e colaboram para a eficiência da Lei de Improbidade Administrativa.

Pacheco disse, também, que casos de improbidade envolvendo danos de pequena monta podem ser solucionados pela efetuação de acordos. "O acordo pode ter uma dimensão preventiva. E eu sugiro que eles sejam fechados com participação do Judiciário", propôs. Em relação ao futuro da Lei de Improbidade Administrativa, Pacheco disse que não há uma saída definitiva. O promotor de Justiça declarou, entretanto, que a consolidação e aprimoramento do texto podem ser beneficiados pela redação da Lei da Ficha Limpa (LC 135/10) e a repercussão do julgamento do caso Mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF).

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