Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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Causas repetitivas são julgados em núcleo próprio em 22 tribunais; TJGO está na lista

Pelo menos 22 dos 91 tribunais brasileiros já instalaram o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) previsto na Resolução 235/2016 do CNJ, para auxiliar os juízes na busca de decisões anteriores que podem ser aplicadas em casos similares. Entre eles, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). A resolução, que padroniza os procedimentos em processos de repercussão geral e casos repetitivos, foi uma das cinco normas criadas para normatizar determinações do novo Código de Processo Civil (CPC).

O Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) foi o primeiro a criar o Nugep, uma semana depois da publicação da norma. “O tribunal se coloca como um entusiasta e apoiador das iniciativas que priorizam a gestão otimizada”, afirmou a coordenadora do Nugep, Giselle Dayana Gadelha. Para ela a preocupação em padronizar as demandas demonstra o empenho em dar celeridade e eficácia à resolução dos conflitos sociais “de maneira inteligente e responsável”.

Os primeiros resultados da implantação já surgiram no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). “Recentemente, replicamos um julgamento para dezenas de milhares de recursos sobrestados”, relata o gestor do Nugep, desembargador Afrânio Vilela. O questionamento era sobre uma taxa cobrada de servidores públicos estaduais, que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional. Depois disso, segundo a Advocacia Geral do Estado, cerca de 100 mil servidores cobraram a devolução.

Em 2015 tramitavam no TJMG, terceiro maior tribunal do país, 5,8 milhões de processos entre novos e pendentes, conforme o relatório Justiça em Números 2016. A média de recursos é de um para cada cinco casos julgados.

Entre as tribunais superiores, o STJ e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aderiram aos núcleos. Além de Minas e Roraima, há unidades instaladas nos tribunais de Justiça da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Rondonia, Rio Grande do Sul e São Paulo. Também se adaptaram os tribunais regionais federais da 1ª (TRF1) e 5ª (TRF5) regiões e os Tribunais Regionais do Trabalho de Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Goiás e Sergipe.

Até o final do ano o CNJ deverá disponibilizar um banco de dados que permitirá ampla consulta às informações de repercussão geral e demandas repetitivas para agilizar ainda mais o julgamento dos processos.

Fonte: Isaías Monteiro | Agência CNJ de Notícias