Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram hoje projeto que prevê situações nas quais não poderá ser interrompido prazo para o consumidor reclamar de produto ou serviço com defeito.
Hoje, o direito de reclamação - quando se tratar de problemas aparentes e de fácil constatação - prescreve em 30 dias, para o caso de serviços e produtos não duráveis e, em 90 dias, quando se trata de fornecimento de serviço ou produto durável.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é alterado pelo projeto, já define duas condições para a não interrupção dos prazos: a reclamação comprovada do consumidor ao fornecedor até a resposta negativa da questão; e a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
O texto acrescenta entre as condições para a não prescrição do prazo: a negativa formal do fornecedor em audiência e o descumprimento do acordo, desde que o reclamante já tenha oficializado sua queixa perante os órgãos de direito.
A matéria ainda será avaliada pelo Plenário do Senado.