A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.
Pela proposta, os parlamentares vão poder também sustar atos normativos oriundos do Poder Judiciário, como as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; do Tribunal de Contas da União, e dos demais órgãos com atribuições normativas.
O parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu a aprovação. Ele ressalta que não se trata de sustar decisões judiciais, mas apenas atos normativos. “Se os decretos regulamentares editados pelo chefe do Poder Executivo - que se submete ao crivo popular – sujeitam-se ao controle do Poder Legislativo, por qual razão plausível não se sujeitariam os atos normativos do Poder Judiciário?”, questiona o relator. “Na verdade, não há razão plausível”, afirma.
Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.