Foto: Pedro França/Agência Senado
A morosidade da Justiça e a mediação foram alguns dos temas tratados na sabatina promovida pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, na quarta-feira, 7, de duas indicações para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram aprovados o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Aloysio Corrêa da Veiga e a desembargadora Daldice Maria de Santana.
Agora as indicações serão votadas pelo Plenário, onde vão chegar com pedido de urgência. Em escrutínio secreto, o ministro do TST obteve 23 votos favoráveis e um contrário. Daldice Santana, que integra o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, contou com o apoio de todos os 24 votantes para novo mandato no CNJ.
A lentidão da Justiça foi abordada por diversos senadores, alguns cobrando dos tribunais mais velocidade na adoção de práticas já previstas em lei que permitam acelerar decisões e mesmo evitar a judicialização dos conflitos, via conciliação e mediação, como lembrou o senador José Pimentel (PT-CE). Com experiência em projetos nesse campo no Tribunal Federal da 3ª Região, a desembargadora Daldice Almeida lamentou que no Brasil ainda prevaleça a ideia de resolver conflitos apenas com sentenças.
“Tratamento de problema jurídico não é a só a sentença. Infelizmente, no Brasil, fez-se uma opção, por muito tempo, por tratar o problema jurídico somente pela sentença. É como dar para todo mundo um calçado 37, cabendo ou não”, criticou.
No caso da Justiça do Trabalho, foi citado comentário recente do ministro do STF Luiz Barroso, de que se concentram no Brasil 97% das ações judiciais do mundo. Aloysio Correia observou que Barroso falou não em termos globais, mas sim de situação específica do City Bank, que ao deixar de operar no Brasil citou o excesso de conflitos trabalhistas. No entanto, admitiu que a taxa de congestionamento de ações é alta, com quase 3 milhões de ações trabalhistas no país, frente a um estoque de 105 milhões de processos em todo o Judiciário.
Segundo ele, o mais grave é que depois da sentença começa toda a “via-crúcis” para a execução da decisão com o efetivo pagamento. Depois, defendeu experiência já aplicada na França, em que o devedor tem os bens apreendidos até que seus compromissos sejam quitados.
“Essa seria uma forma de facilitar a conclusão da prestação jurisdicional. Talvez, seja uma visão passível de ser pensada. Mas se trata da questão da construção a ser feita por nossa sociedade”, argumentou.
Fonte: Agência Senado