A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 21/11, do deputado Dr. Rosinha (PT-PR), que inclui o tráfico de pessoas entre os crimes considerados inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou de anistia. Atualmente, já recebem esse enquadramento o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes hediondos.
Para justificar a proposta, o autor citou dados do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), que atribuem ao tráfico de pessoas alta lucratividade (movimenta cerca de 32 bilhões de dólares por ano) e alta mortalidade (aproximadamente 2,5 milhões de vítimas).
“O tráfico não abrange apenas a exploração de mão de obra escrava, mas também engloba as redes de exploração sexual e as quadrilhas especializadas na remoção de órgãos e de tecidos humanos”, afirmou Rosinha.
O relator da PEC, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), foi favorável à admissibilidade da proposta.
Tramitação
A PEC foi aprovada pela CCJ na última quarta-feira (2) e seguirá para análise de uma comissão especial. Posteriormente, será votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias