"A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, substitutivo ao Projeto de Lei 1.519/07, do deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), que inclui a escolaridade entre os critérios para a definição de penas criminais. A proposta segue agora para análise do Plenário.
A proposta modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). De acordo com o texto, o juiz vai considerar a escolaridade do agente para aumentar a pena-base, “presumindo a completa consciência da ilicitude do fato quando o condenado possuir grau de ensino superior”.
Em seu parecer, o relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), ressaltou que as pessoas com curso superior têm mais condições de discernir a respeito da natureza ilícita de seu comportamento e refletir sobre a gravidade e as conseqüências dessa conduta. Segundo ele, merecem, por isso, ser punidas de maneira mais severa que as pessoas sem instrução. Isso porque têm uma visão mais ampla da realidade. O substitutivo de Regis de Oliveira faz apenas ajustes de redação e de técnica legislativa.
Atualmente, são critérios para a definição da pena: a culpabilidade; os antecedentes; a conduta social e a personalidade do agente; os motivos, circunstâncias e conseqüências do crime; e o comportamento da vítima."