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CCJ da Câmara aumenta pena para compra de votos

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/11) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão. Atualmente, a pena é de no máximo quatro anos de reclusão em casos de compra de votos.


Só esta semana, a CCJ aprovou oito projetos relacionados à legislação eleitoral. De acordo com o presidente da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), as votações são uma tentativa de fazer com que a Comissão da Reforma Política ande efetivamente.


Para o especialista em Direito Eleitoral e conselheiro federal da OAB, Ulisses Sousa, o crime de corrupção eleitoral tem como vítima a democracia e precisa ser contido. "Seja qual for o crime, deve ser duramente reprimido. No entanto, não é o rigor da pena que inibe a prática do ilícito, mas sim a certeza da punição. Aqueles que militam na Justiça Eleitoral sabem que não são poucos os processos em que candidatos são cassados por compra de votos, com base na regra do artigo 41–A da Lei 9.504/97, cujo tipo é bem parecido com o do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Porém, ainda são raras as ações penais promovidas contra candidatos — ou eleitores — em razão dessa conduta nefasta", afirma.


Outro projeto aprovado pela CCJ proíbe os governadores e os prefeitos de anteciparem ou postergarem feriados para coincidir com os finais de semana em que sejam realizadas eleições. A proposta tem como objetivo, segundo seu autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), impedir a criação de um feriado prolongado que desestimule a participação do eleitor no processo eleitoral.


Também foi aprovado o projeto que cria um som para cada tipo de candidato na urna eletrônica. De acordo com a proposta, quando o eleitor votar saberá pelo som se votou para governador, vereador, deputado, prefeito. Os deputados aprovaram ainda a proposta que proíbe a propaganda de candidatos a senador sem a apresentação dos seus suplentes. Todos os projetos aprovado pela CCJ ainda dependem de apreciação do plenário da Câmara antes de serem encaminhados à apreciação do Senado.