O mandado de segurança poderá deixar de ter prazo para ser impetrado. A proposta está em projeto de lei de autoria do senador Marco Maciel (DEM-PE) que está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (3). A matéria receberá na CCJ decisão terminativa.
Mandado de segurança é uma ação civil constitucional conceituada como garantia fundamental para a proteção de direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data em que figure, como responsável pela ilegalidade ou abuso do poder, autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.
Atualmente, pelo art. 18 da Lei 1.533/51, que altera dispositivos do Código de Processo Civil relativos ao mandado de segurança, o direito de requerer essa ação se extingue decorridos 120 dias contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
Segundo Maciel, o objetivo do projeto de lei (PLS 368/07), ao revogar o prazo prescricional, é pôr fim "à grave limitação do direito ao mandado de segurança, um dos fundamentos dos direitos individuais, sociais e humanos".
O relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS), apresentou parecer favorável à proposta.
Busca e apreensão
Outra matéria que está na pauta da CCJ desta quarta-feira é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 84/03, que autoriza o Ministério Público e os órgãos policiais, mediante ordem escrita e fundamentada, a determinarem a invasão do domicílio de qualquer indivíduo, durante o dia, medida atualmente restrita ao Poder Judiciário.
Segundo o autor da matéria, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), "a possibilidade de somente a autoridade judiciária autorizar a busca e apreensão domiciliar tem servido como valioso instrumento criminógeno e de impunidade".
O parecer do relator, senador Jarbas Vasconcelos, é contrário à aprovação da matéria. Para ele, somente o Poder Judiciário deve ter o poder de busca e apreensão no interior de domicílio.