Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CCJ do Senado aprova adicional por tempo de serviço para magistrados e membros do MP

aprovacao ats senado Juízes Levine Artiaga, Gilmar Coelho, João Ricardo e Wilson Dias no Senado

Matéria vai agora a plenário para votação. Na sessão desta quarta-feira (21), apenas quatro deputados votaram contra a PEC


A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (21), substitutivo do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 63/2013, que concede adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal, remunerados por subsídio. O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, o diretor Legislativo e Institucional da entidade, juiz Levine Raja Gabaglia Artigada, e o vice-presidente Administrativo da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Wilson da Silva Dias, acompanharam a votação da matéria em Brasília.


A PEC 63/2013 foi apresentada pelo senador Gim (PTB-DF) e segue, agora, para dois turnos de votação no Plenário do Senado. Mais de 20 senadores se manifestaram sobre a proposta na CCJ e até quem declarou voto contrário, como a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), reconheceu a defasagem salarial e a existência de distorções nas diversas carreiras da magistratura brasileira. A matéria foi aprovada com os votos contrários dos senadores Eduardo Suplicy (PT-SP), Armando Monteiro (PTB-PE), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) e Gleisi.


O presidente Gilmar Coelho disse que a magistratura goiana está esperançosa de que a PEC, agora, tramite rapidamente em Plenário e seja aprovada, corrigindo, assim, defasagens históricas e injustiças. Para contagem do adicional por tempo de serviço valerá apenas o tempo de magistratura e no Ministério Público, não contanto, para esta finalidade, o tempo de serviço em outras carreiras. A PEC 63/2013 prevê que para cada cinco anos de serviço público efetivo (até o máximo de sete períodos de cinco anos), deverá haver um acréscimo de 5% do subsídio do magistrado e dos membros do MP.


Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO e Agência Senado. Foto: Ascom/AMB