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CCJ do Senado aprova alteração no CC contemplando jurisprudência do STJ

Desde 2005, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os casamentos celebrados sob a vigência do Código Civil de 1916 podem ter o regime de bens alterados, novidade introduzida pela nova legislação civil, em vigor a partir de 2002. Agora, o que antes estava restrito às decisões judiciais poderá fazer parte da legislação: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), em decisão terminativa, projeto de lei introduzindo essa possibilidade no novo código.



Segundo informações divulgadas pelo Senado, o projeto altera a redação do artigo 2.039 do Código Civil de 2002 (CC/2002), para possibilitar aos cônjuges optar por qualquer dos regimes de bens previstos no novo código. O projeto (PLS 536/03) de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) recebeu parecer favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE).



No STJ, ambas as turmas que integram a Segunda Seção, responsável pela análise das questões envolvendo Direito Civil, são unânimes em aceitar a mudança de regime. No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma inaugurou o entendimento. O relator ministro Jorge Scartezzini concluiu que, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões apresentadas pelos cônjuges para tal pedido, admite-se a alteração constante no artigo 2.035 na nova legislação aos casamentos celebrados antes de sua vigência.



No ano seguinte, a Terceira Turma julgou recurso especial sobre a mesma questão. A conclusão foi a mesma da Quarta Turma: é possível a alteração. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, esclareceu que a interpretação conjugada dos artigos 1.639, parágrafo 2º, 2.035 e 2.039 do CC/2002 admite a alteração do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges.



Como foi aprovado em decisão terminativa – aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado –, o projeto não precisa ir a Plenário, ele pode ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores em um prazo de cinco dias úteis.