A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (25) alteração no Código de Processo Penal para que seja incluída a indisponibilidade dos bens de indiciado ou acusado de crime doloso com pena de reclusão.
Se aprovada pelo plenário e, depois, sancionada pelo presidente da República, a nova regra, prevista no Projeto de Lei 138/06, valerá para bens obtidos ilegalmente.
A proposta havia sido aprovada pelo Senado em maio de 2006, mas foi alterada pela Câmara dos Deputados e aprovada na forma de substitutivo. Agora, segue para nova votação pelo plenário do Senado.
Pelo projeto, o juiz poderá, de ofício, por solicitação do Ministério Público ou representação da autoridade policial, decretar a indisponibilidade total ou parcial dos bens do acusado, mesmo que tenham sido transferidos para terceiros. A medida visa a impedir que o acusado se desfaça do patrimônio.
A apresentação de pedido de restituição ou disponibilidade deverá ser feita pessoalmente, em juízo e será preciso comprovar a licitude da origem dos bens. A exigência de comparecimento pessoal tem por objetivo impedir a suspensão da tramitação pela ausência do réu, o que, muitas vezes, resulta na prescrição do crime.
O projeto prevê, ainda, o aumento do prazo de 60 para 120 dias para o ajuizamento da ação penal e define o limite do seqüestro de bens como sendo a soma dos valores do produto, dos rendimentos auferidos e dos prejuízos causados com a prática do crime.