Direito à internet deve fazer parte da Constituição, conforme a PEC 6/2011 aprovada nesta quarta-feira (19/8) pela CCJ do Senado
Segundo o autor da proposta, o ex-senador Rodrigo Rollemberg, muitos direitos previstos na Constituição, como o direito à informação, à educação, ao trabalho e à remuneração digna, dependem cada vez mais do acesso a novas tecnologias
O direito à internet deve fazer parte da Constituição, conforme a Proposta de Emenda à Constituição 6/2011 aprovada nesta quarta-feira (19/8) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A PEC terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário da Casa antes de seguir para a Câmara.
Segundo o autor da proposta, o ex-senador Rodrigo Rollemberg, atual governador do Distrito Federal, muitos direitos previstos na Constituição, como o direito à informação, à educação, ao trabalho e à remuneração digna, dependem cada vez mais do acesso a novas tecnologias.
“A inclusão desse novo direito em nossa Constituição Federal contribuirá decisivamente para a superação das desigualdades brasileiras e dará um amplo horizonte de oportunidades aos nossos cidadãos hoje inexoravelmente excluídos de um futuro melhor”, disse Rollemberg na justificativa da proposta.
Direito ao transporte
Outra PEC, aprovada na terça-feira (18/8) por unanimidade em primeiro turno pelo Plenário do Senado, diz que o transporte deve ser um direito social garantido pela Constituição. A PEC 74/2013, de iniciativa da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), foi relatada pelo senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
O Artigo 6º da Constituição já prevê entre os direitos sociais dos cidadãos a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados. A proposta que inclui o transporte ainda deverá ser apreciada em segundo turno.
A matéria faz parte da pauta das grandes mobilizações de julho de 2013, quando brasileiros ocuparam as ruas do país para cobrar, entre outras medidas, melhorias nos serviços públicos como o transporte, além da redução nas tarifas. Com informações da Agência Câmara.
Fonte: Revista Consultor Jurídico