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CCJ do Senado aprova tipificação de seqüestro-relâmpago

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (22/10) projeto que tipifica o crime de seqüestro relâmpago. Por não ser terminativa, a proposta ainda depende da aprovação do Plenário.



De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4025/01 estipula penas maiores caso o ato resulte em lesão grave ou em morte. A matéria sofreu mudanças na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara e retornou ao Senado.



O projeto acrescenta dispositivos ao artigo do Código Penal que tipifica o crime de extorsão. Se a extorsão for cometida com a restrição da liberdade da vítima, passará a ser considerada como um seqüestro-relâmpago, com pena de reclusão de seis a doze anos, além de multa.



Caso do crime resulte lesão corporal grave, a pena será de 16 a 24 anos de prisão. Em caso de morte, a reclusão passará a ser por 24 a 30 anos.



Os agravantes atuais da lei continuam valendo. A previsão é de aumento da pena de 1/3 até a metade se o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou com emprego de arma.