Alexandre de Moraes. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
A CCJ do Senado marcou para a próxima terça-feira, 21, a sabatina do ministro licenciado da Justiça, Alexandre de Moraes, indicado por Temer para o cargo de ministro do STF. A sabatina será feita depois de cumprido o prazo regimental de cinco dias a partir da leitura do parecer do relator, senador Eduardo Braga, que ocorreu nesta terça-feira, 14.
A decisão foi tomada pelo senador Antonio Anastasia, que presidiu a sessão em substituição ao presidente da CCJ, Edison Lobão, ausente para exames médicos.
Antecipação
Na sessão, representantes do governo na CCJ tentaram uma manobra para antecipar para quarta-feira, 15, a sabatina de Alexandre de Moraes. A tentativa foi conduzida pelos senadores Romero Jucá e Renan Calheiros, ambos alvos da operação Lava Jato.
Após a leitura do relatório e a apresentação de uma questão de ordem pela oposição, foi concedida vista coletiva aos membros da comissão, como estabelece o Regimento Interno do Senado. A partir desta etapa, devem ser contados, no mínimo, cinco dias para que o indicado seja convocado para a sabatina pelos senadores.
O senador Romero Jucá, no entanto, afirmou que foi previamente acordado entre os senadores que o prazo seria contado a partir da publicação da indicação de Moraes em plenário, o que ocorreu na semana passada, no dia 8. Assim, o interstício teria sido cumprido hoje e a sabatina poderia ser realizada em 24 horas.
No entanto, o senador Antonio Anastasia, decidiu acatar a questão de ordem do senador Randolfe Rodrigues e marcou a sabatina de Alexandre de Moraes para terça-feira que vem.
Parecer
O relator, Eduardo Braga, disse que não vai declarar seu voto publicamente. No parecer, no entanto, reconhece a capacidade técnica, acadêmica e profissional de Moraes. Em sete páginas, apresenta brevemente o currículo do indicado e destaca a “vasta produção acadêmica” na área jurídica.
Braga também menciona informações prestadas pelo indicado a respeito de sua regularidade fiscal e situação jurídica e lembra que o ministro licenciado figura como réu em três processos, todos extintos.
Fonte: Migalhas