O Projeto de Lei 4015/2023 — que reconhece a Magistratura como atividade de risco permanente — foi aprovado por unanimidade nesta quarta-feira (23) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal.
A matéria será, agora, levada para apreciação pelo Plenário da Casa em regime de urgência. Se aprovada, voltará para a Câmara dos Deputados, que analisará as alterações feitas no projeto original, de autoria do Deputado Federal Roman (PP-PR), o qual havia sido aprovado em agosto de 2023 na Câmara.
“Os magistrados são profissionais que recebem frequentes ameaças ou são até assassinados no exercício da atividade jurisdicional, por estarem na linha de frente de julgamentos e das condenações de réus das áreas criminal, cível e trabalhista. E, muitas vezes, contra grandes organizações criminosas”, afirma a presidente da Asmego, juíza Patrícia Carrijo.
O projeto altera o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para reconhecer como atividade de risco permanente as atribuições inerentes ao Poder Judiciário e ao Ministério Público e garantir aos seus membros medidas de proteção, bem como recrudescer o tratamento penal destinado aos crimes de homicídio e de lesão corporal dolosa contra eles, desde que no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente, inclusive por afinidade, até o terceiro grau, em razão dessa condição.