Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CCJ do Senado rejeita proposta que afronta princípio da vitaliciedade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal rejeitou, em sessão extraordinária realizada nesta quinta-feira, dia 18 de junho, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2007, que pretende alterar o art. 103-B da Constituição Federal para determinar a perda do cargo de membros do Poder Judiciário, por decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A rejeição da matéria já havia sido pleiteada pela AMB que, no dia 9 de junho, encaminhou ofício ao senador Álvaro Dias (PSDB-PR), relator da PEC, que atendeu a solicitação da entidade, dando parecer pela inconstitucionalidade da proposta.


Na visão da AMB, a proposta, de autoria do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), é inconstitucional, já que a Constituição consagra o princípio da vitaliciedade dos membros do Judiciário, segundo o qual o magistrado – após dois anos de exercício – somente poderá perder seu cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.


De acordo com a Associação, o princípio da vitaliciedade é uma “garantia institucional de fundamental importância para toda a sociedade, com vistas a assegurar a necessária imparcialidade do juiz”, e dessa forma, não deve ser entendido como privilégio dos magistrados. A entidade defende, no ofício, que tal princípio representa “pedra angular do Estado Democrático de Direito, ao conferir estabilidade e segurança ao pleno exercício funcional”.


Para o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), Gervásio dos Santos, a rejeição da PEC por parte da CCJ do Senado representa a confirmação de que o princípio da vitaliciedade é fundamental para garantir a autonomia do Poder Judiciário. “O magistrado é um agente público e por isso só pode perder seu cargo por decisão judicial”, observa Gervásio.


O juiz maranhense também destaca que o parecer da CCJ demonstra a respeitabilidade da AMB junto ao Congresso Nacional. “Foi justamente após a reivindicação expressa da entidade que a comissão reconheceu que a aprovação da PEC implicaria em afrontar cláusula pétrea da Constituição Federal, a qual assegura a independência dos Três Poderes”, completa.


No mesmo documento, a Associação destacou ainda que os magistrados que se desviam de sua nobre missão devem ser excluídos dos quadros do Judiciário, desde que depois de devidamente julgados. Mas, segundo a AMB, já existem, no ordenamento jurídico vigente, instrumentos necessários para investigar, julgar e punir eventuais transgressões.


A PEC n° 45/2007 já havia sido rejeitada quando da tramitação da reforma do Judiciário no Senado Federal. Agora, caso não haja recurso para sua apreciação pelo Plenário no prazo regimental, a proposta será arquivada.


Crimes hediondos


Na mesma reunião, a CCJ aprovou o requerimento nº 38/2009, para a realização de audiência pública com objetivo de instruir nove projetos de lei do Senado (9, 38 e 61, de 2004; 40 e 253, de 2006; e 45, 112, 223 e 739, de 2007), que tratam dos chamados crimes hediondos. A AMB é uma das entidades que contribuirá com suas idéias na audiência, cuja data ainda será definida.