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CCJ unifica em dez anos o prazo de prescrição de crimes contra administração pública

Os crimes contra administração pública podem ter um mesmo prazo para prescrição - 10 anos a contar do ato ilícito. Proposta neste sentido foi aprovada nesta quarta-feira (26) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa. A prescrição é a extinção do direito de ação em decorrência da perda do prazo estipulado pela lei.


Aprovado em forma de substitutivo, o projeto de lei (PLS 537/03), do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), altera a Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), segundo a qual as ações podem ser propostas no prazo de cinco anos após o término do mandato ou do exercício do cargo em comissão ou de função de confiança. No caso de emprego público ou cargo efetivo, o prazo prescricional é determinado por lei específica.


Demóstenes Torres considera razoável o prazo único de 10 anos, de modo a diminuir a possibilidade de ocultação de informações e documentos pelo agente e, em se tratando de detentor de mandato eletivo, de sua reeleição.


O relator Alvaro Dias (PSDB-PR) argumenta que a legislação atual, ao remeter o tema ´prescrição´ para leis aplicáveis aos diversos servidores acaba "estabelecendo grande diversidade dos prazos prescricionais concretos". Este é um problema atacado pelo projeto, sustenta ele, citando também a importância de se fixar o início da contagem pela data do ilícito.


"Deve ser considerado o ato ilícito praticado, e não o sujeito envolvido, até mesmo porque pode haver vários agentes públicos comprometidos, bem como terceiros, o que, no sistema atual, geraria contagens diferenciadas de prazos prescricionais", justifica Alvaro Dias.