Conselho Nacional de Justiça (CNJ) poderá instituir tabela única ou fixar valores máximos que os cartórios podem cobrar por seus serviços notariais e de registro em todo o país. A autorização está contida em projeto (PLS 34/09) a ser examinado na quarta-feira (16), a partir das 10h, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O projeto original foi apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), que pretendia limitar o valor que os cartórios cobram para tirar uma fotocópia de carteira de identidade e fazer sua autenticação. Em 2009, Zambiasi encontrou cartórios que cobravam "preços tão abusivos" - até R$ 10 por uma autenticação de carteira de identidade - e, por isso, decidiu apresentar um projeto fixando esse valor em, no máximo, 0,5% do salário mínimo (hoje, R$ 2,55).
O relator da matéria, senador Arthur Virgílio (PSDB-AM), depois de constatar que as diferenças de preços de cartórios são elevadas, decidiu fazer um substitutivo ao projeto de Zambiasi, onde autoriza o CNJ a "instituir e atualizar" tabela única de preços a ser praticada em todo o país pelos cartórios, ou a "estabelecer valores máximos de cobrança". Os cartórios de notas e registros são fiscalizados pelos tribunais de justiça dos estados.
O substitutivo de Arthur Virgílio estabelece ainda que os serviços dos cartórios passarão a ser regidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Além disso, determina que os cartórios publiquem a cada três meses, em jornal de grande circulação, as demonstrações contábeis de suas atividades.