Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

CCT terá reunião extraordinária na semana que vem e deve votar projeto que modifica legislação eleitoral

O presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), convocou nesta quarta-feira (25) uma reunião extraordinária da comissão para a próxima quarta-feira (1º), a partir das 9h. O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/10, que modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).



A matéria tem voto favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e também será examinada, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).



O projeto, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), propõe, entre outras mudanças, a realização de prévias pelos partidos, com debates públicos entre os pré-candidatos inscritos, de acordo com as normas partidárias, para que os meios de comunicação, inclusive a internet, possam transmiti-los. Outra mudança proposta é a permissão para que entidades esportivas que não recebem recursos públicos contribuam para candidatos e partidos.



Além disso, o projeto propõe que seja permitida a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão, em jornal, em revista, na internet e nos programas de propaganda. A mudança permitiria inclusive a exposição de plataformas, projetos políticos e crítica político-partidária, desde que não fossem pedidos votos e fosse observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.



O autor do projeto também manifesta preocupação com a sujeira provocada pela propaganda eleitoral. Ficariam proibidas as pinturas nas paredes dos imóveis e se permitiria apenas a fixação de faixas e cartazes não colantes com tamanho máximo de quatro metros quadrados. Para coibir o uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, os candidatos ficariam proibidos de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública.