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Choque de Justiça: 150 mil casos de presos provisórios analisados



Uma ação coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permitiu que 56.477 processos judiciais de réus que se encontravam presos, sem condenação – os chamados presos provisórios -, tivessem finalmente um desfecho.

No primeiro quadrimestre do ano, o esforço de magistrados e servidores dos 27 Tribunais de Justiça (TJs) para acelerar o julgamento desses processos resultou na condenação de 36.797 e na absolvição de 4.621 presos provisórios, bem como na revogação de outras 21,7 mil prisões. A ação faz parte do projeto “Choque de Justiça”, implantado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de regularizar a situação de presos perante a lei e evitar o agravamento do quadro de superlotação dos presídios.

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O projeto é direcionado à reavaliação jurídica de pessoas inseridas no sistema carcerário, com enfoque àquelas presas provisoriamente, tendo em vista que, segundo dados do Ministério da Justiça, 41% das pessoas privadas de liberdade encontravam-se sem condenação definitiva, se considerada a população prisional de dezembro de 2014.

O compromisso de agilizar esses julgamentos foi firmado pelos presidentes dos tribunais em reunião com a ministra Cármen Lúcia no dia 12 de janeiro.

A ação coordenada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ resultou na análise de aproximadamente 149 mil processos relativos a presos provisórios, o que equivale a mais de um terço de todos os processos movimentados pelos mutirões carcerários promovidos pelo CNJ nos últimos anos. Por meio dos mutirões realizados pelo CNJ entre os anos de 2008 e 2014 foram analisados aproximadamente 400.000 processos.

Nos primeiros quatro meses deste ano, o número de pessoas presas caiu de 676,6 mil em janeiro para 675,9 mil em abril, significando a quebra da curva ascendente apurada nos últimos anos. Nesse mesmo período, o número de presos provisórios no país passou de 218,3 mil para 214,2 mil. A redução de cerca de 4 mil presos provisórios foi possível pelo trabalho concentrado dos tribunais no Projeto Choque de Justiça do CNJ, em que o foco de atuação se concentrou no acervo de processos que existia em janeiro, bem como nos casos novos que ingressaram nos meses seguintes.

92 mil processos de presos provisórios com prisões reanalisadas


O número de processos julgados entre janeiro e abril – mais de 56 mil – equivale a 24% do total de processos de natureza penal apontados pelos Tribunais. Das sentenças prolatadas, 8% resultaram em absolvição e 65% em condenação.

Além dos 56 mil processos que receberam uma sentença da Justiça, foi reanalisada pelos magistrados a situação da prisão preventiva decretada em 92.767 processos, trabalho que resultou na manutenção de 70.518 prisões e revogação de outras 21,7 mil.

Redução no estoque dos tribunais


Diversos tribunais conseguiram uma redução significativa no estoque de processos de presos provisórios. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por exemplo, sentenciou 10,9 mil dos 21,8 mil processos que existiam em janeiro, enquanto o Tribunal de Justiça do Amazonas assegurou que 63,45% de seu acervo fossem sentenciados.

O Estado de São Paulo, que apresenta a maior população carcerária – 233.633 mil, de acordo com dados do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em janeiro -, conseguiu julgar 11,2 mil dos mais de 36 mil processos referentes aos presos provisórios.

Com a execução do plano de ação, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reduziu o número de presos provisórios de 12.586, em abril, para 10.631 – de acordo com dados do tribunal o Estado, em janeiro, os presos provisórios equivaliam a 41.8% do total de 30 mil presos. Já o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) julgou 47% do estoque de 17,5 mil processos referentes a presos provisórios.

Os dados foram informados ao CNJ pelos próprios Tribunais de Justiça. O número de processos é, em geral, maior do que o número de presos, já que um único preso pode ser réu em mais de um processo.

Fonte: Agência CNJ de Notícias