Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CJF fiscalizará magistrados

Foi publicada ontem (30), no Diário Oficial da União, a Lei n. 11.798, que regulamenta os poderes correcionais do Conselho da Justiça Federal (CJF). As modificações nas competências do CJF foram introduzidas pela Emenda Constitucional n. 45/2004 e agora regulamentadas por lei. "Uma lei que aguardávamos ansiosamente porque veio consolidar a corregedoria-geral da Justiça Federal", afirmou o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Cesar Asfor Rocha, ao anunciar a novidade durante sessão do conselho nesta manhã. Com a mudança, passam a ter assento permanente no Colegiado o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Pela nova norma, o CJF, além de exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, passa a ter poderes para fiscalizar, investigar, corrigir e eventualmente punir as faltas administrativas nesse âmbito. A possibilidade de representar ao Ministério Público para a promoção de ações judiciais contra magistrados, inclusive para a decretação de perda do cargo ou de cassação de aposentadoria é um dos poderes atribuídos ao CJF pela lei.



O órgão poderá, ainda, julgar processos administrativos disciplinares relativos a membros dos tribunais regionais federais (TRFs) e impor penalidades, quando for o caso. Em grau de recurso, o Conselho poderá decidir sobre matérias relacionadas a direitos e deveres dos servidores e juízes, quando a eles for aplicada pelo TRF sanção em processo disciplinar.



O Colegiado do CJF é composto por cinco ministros do STJ e pelos presidentes dos cinco tribunais regionais federais (órgãos de segunda instância da Justiça Federal). O presidente e vice-presidente do STJ, respectivamente os ministros Cesar Asfor Rocha e Ari Pargendler, também exercem esses cargos no CJF e o ministro do STJ mais antigo no Colegiado do CJF, ministro Hamilton Carvalhido, exerce o cargo de coordenador-geral da Justiça Federal, que pela lei foi transformado em Corregedor-Geral da Justiça Federal.



O ministro Hamilton Carvalhido, com a aprovação da lei, passará a ser corregedor-geral da Justiça Federal. Esta, uma das principais modificações introduzidas pela lei, permite que a Justiça Federal exerça controle sobre a atividade jurisdicional de segunda instância. Atualmente, os cinco tribunais regionais federais possuem corregedorias, mas que em geral atuam apenas na fiscalização das atividades da primeira instância.



A Corregedoria-Geral da Justiça Federal será um órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Serão muitas as suas novas atribuições, como por exemplo a realização de inspeções e correições permanentes ou periódicas sobre os TRFs e a promoção de sindicâncias, inspeções e correições para apuração de reclamações, representações e denúncias fundamentadas por parte de qualquer interessado, relativas a magistrado de segundo grau. Os principais atos normativos a serem emanados da Corregedoria serão os provimentos, que têm a função de disciplinar condutas a serem adotadas pelos órgãos judiciários da Justiça Federal.