Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ acata pedido da AMB e suspende promoção por merecimento sem critérios claros no TJ-AL

O AMB obteve mais uma vitória junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu os próximos concursos de promoção para desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas pelo critério de merecimento. A liminar foi concedida pelo conselheiro Marcelo Nobre. O TJ-AL será, agora, notificado a prestar esclarecimentos ao órgão, que deve analisar o mérito em janeiro.


A AMB foi ao CNJ por considerar que a Resolução nº 04/2006 do TJ-AL, que dispõe sobre a regulamentação dos critérios objetivos para promoção por merecimento de magistrados, não é clara, o que pode prejudicar os candidatos (Clique aqui para ler a inicial). O critério “produtividade”, por exemplo, considera quantitativamente como produção somente o número de sentenças, desprezando os demais atos processuais (decisões interlocutórias e audiências) previstos na própria norma.


Na decisão, o conselheiro destaca que “eventual promoção de magistrados por meio de processo que venha a ser considerado irregular traria inúmeras conseqüências ou prejuízos, que podem ser evitados com a concessão de liminar”. A decisão suspende em caráter imediato os Editais de Acesso nº 3/2008 e 5/2008.