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CNJ acata pedido de controle administrativo formulado por juiz

À unanimidade de votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), cujo relator é o conselheiro Técio Lins e Silva, julgou procedente procedimento de controle administrativo instaurado pelo juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, para desconstituir a Portaria nº 777, de 18 de dezembro de 2008, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO), que o afastou das atividades eleitorais e designou o juiz Silvânio Divino de Alvarenga, da 2ª Vara de Goiás, para responder pela jurisdição eleitoral da 12ª Zona Eleitoral. Na decisão, o conselheiro entendeu que o ato do TRE-GO fere os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além de ofender o contraditório e ampla defesa. “O afastamento liminar determinado pelo Tribunal consubstanciou-se em velada aplicação da sanção disciplinar, uma vez que o Código de Processo Civil e o regimento Interno do TRE convergem para o afastamento do magistrado do feito que originou a suspeição e não de suas atividades eleitorais”, enfatizou.


Ementa


“Procedimento de Controle Administrativo. Magistrado em Exercício no TRE/GO. Arguição de Suspeição. Reclamação. Decisão de Afastamento das Funções Eleitorais pelo Prazo de 10 dias. Sanção Administrativa. Ofensa aos Princípios Constitucionais. O afastamento determinado pelo TRE-GO consubstanciou-se em velada aplicação de sanção disciplinar, uma vez que o Código de Processo Civil e o Regimento Interno do TRE-GO convergem para o afastamento do magistrado do feito que originou a suspeição, e não de suas atividades eleitorais. O ato aqui impugnado prescinde de razoabilidade, de proporcionalidade, além de ofender os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Procedimento que se julga procedente”. Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.10.00.001834-8.


Para ver na íntegra, o procedimento de controle administrativo (PCA), clique aqui.