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CNJ apresenta nova versão do Cadastro Nacional de Adoção

cadastro-nacional-adocao Atualização no Cadastro Nacional de Adoção é apresentada hoje pela ministra Nancy Andrighi. Foto: Divulgação/CNJ

Atualização do sistema tornará o preenchimento do CNA mais fácil. Agora, apenas 12 itens deverão ser respondidos, tanto sobre os pretendentes como sobre as crianças


A Corregedoria Nacional de Justiça apresenta, nesta terça-feira (12), a nova versão do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Mais moderno e intuitivo, o sistema terá as operações simplificadas e tecnologia que possibilita o cruzamento de informações mais ágil e eficaz. A corregedora, ministra Nancy Andrighi, apresenta o novo CNA na abertura da sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


“Com a simplificação do preenchimento e as novas ferramentas disponíveis, o Cadastro Nacional de Adoção será, a partir de agora, ferramenta efetiva para o juiz acelerar e concretizar o processo de adoção”, afirma a ministra Nancy Andrighi.


A atualização do sistema tornará o preenchimento do CNA mais fácil. Agora, apenas 12 itens deverão ser respondidos, tanto sobre os pretendentes como sobre as crianças. A responsabilidade por alimentar os dados do cadastro continua a cargo das Varas de Infância e Juventude dos Tribunais de Justiça dos estados.


A nova tecnologia permitirá que o juiz seja informado, assim que preencher o cadastro de uma criança, sobre a existência de pretendentes na fila de adoção em busca daquele tipo de perfil. O mesmo acontecerá quando o magistrado cadastrar novo pretendente, recebendo imediatamente a notificação da existência de crianças com as características desejadas.


A inovação funcionará, inclusive, nos casos de crianças e pretendentes cujos processos estejam tramitando em varas de comarcas diferentes. Nessas situações, sempre respeitando a precedência na fila de adoção, os juízes responsáveis são notificados eletronicamente para que entrem em contato um com o outro e, assim, deem prosseguimento à adoção.


Alertas


Outra novidade será a implantação de um mecanismo de alertas que notificará os juízes automaticamente da ocorrência de um cruzamento de dados favorável à adoção. Ou seja, basta aos magistrados realizar os cadastros. Caso o sistema identifique confluência na busca de perfis, um e-mail será enviado automaticamente aos responsáveis pela inclusão dos dados no CNA.


Para utilizar o novo sistema do CNA, os magistrados poderão optar pela migração de alguns dos dados ou realizarem uma nova inclusão, já que o preenchimento do cadastro está bem mais simplificado.


Atualmente, o Cadastro Nacional de Adoção contabiliza em seus registros 33,5 mil pretendentes e cerca de 5,7 mil crianças em busca de uma nova família.


Doenças


Além de dados básicos como idade, sexo e etnia, o CNA permite que pretendentes possam informar restrições a enfermidades. Os adotantes devem indicar se aceitam crianças com doenças curáveis, incuráveis ou detectáveis.


De acordo com os dados atuais do CNA, estão disponíveis para adoção 439 crianças com doenças tratáveis; 165 com doenças não tratáveis; 218 com deficiência física; 472 com deficiência mental; e 98 portadoras do vírus HIV.


Fonte: CNJ