Preocupado com a situação dos presos provisórios do país, que, em muitos casos, aguardam anos à espera que seu processo seja aberto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a criação do Cadastro Nacional de Prisões Cautelares e Internações Provisórias. Esse cadastro faz parte da proposta de emenda à Resolução 66, que cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento das prisões provisórias que deverá ser feito pelos juízes.
O cadastro será alimentado pelas varas de inquéritos policiais, com competência criminal e às varas de infância e juventude que ficarão responsáveis em cadastrar as prisões em flagrante, temporárias e preventivas e as internações temporárias existentes nos processos de sua competência.
Depois que a resolução for publicada no Diário Oficial da Justiça, as prisões cautelares e as internações provisórias deverão ser cadastradas em até 24 horas após a comunicação. As já iniciadas e ainda em curso deverão ser cadastradas no prazo máximo de 180 dias.
A proposta aprovada pelo plenário do CNJ também dá nova redação à Resolução 66, estabelecendo que o juiz fique responsável pelo cumprimento da Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXII, determina que a prisão e o local onde a pessoa se encontre presa serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso, à Defensoria Pública ou ao advogado constituído.
O Cadastro possibilitará um maior controle dos presos provisórios por parte do Judiciário, permitindo que os juízes das Varas Criminais e da Central de Inquéritos acompanhem a situação das prisões em flagrante, temporárias e preventivas, evitando assim, que o prazo das prisões provisórias exceda ao tempo máximo permitido por lei.