Após a aprovação do plenário, o parecer é encaminhado ao Congresso Nacional para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares
O plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (25/8) a emissão de dez pareceres de mérito em anteprojetos de lei relativos à criação de cargos em sete Tribunais Regionais do Trabalho e no Superior Tribunal de Justiça. A emissão de pareceres do CNJ em projetos de lei que resultem em aumento de gastos com pessoal no Poder Judiciário é determinada pela Lei 13.080/2015. Após a aprovação do plenário, o parecer é encaminhado ao Congresso Nacional para servir de subsídio à análise dos anteprojetos feita pelos parlamentares.
O primeiro Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei analisado, e aprovado, foi o de número 0001453-35.2015.2.00.0000, da relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand. A proposta, aprovada pela Corte Especial do STJ, prevê a criação de 670 cargos, sendo 640 cargos de analista judiciário e 30 de técnico judiciário. Os cargos são destinados a diversas áreas do tribunal, entre elas os gabinetes dos ministros, o Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos, a Secretaria Judiciária, a Secretaria de Controle Interno e a Secretaria de Orçamento e Finanças, entre outras.
Cargos no TRT-1
O conselheiro Rubens Curado foi o relator de cinco Pareceres de Mérito sobre Anteprojetos de Lei julgados na 214ª Sessão. Dois dos projetos foram analisados conjuntamente, por tratar de criação de cargos no mesmo tribunal, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com jurisdição no estado do Rio de Janeiro (Pareceres de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001938-35.2015.2.00.0000 e 0001708-95.2012.2.00.0000).
Os projetos pediam a criação de 508 e 218 cargos, respectivamente. Segundo o relatório do conselheiro Rubens Curado, havia sobreposições entre os pedidos e, por isso, foi aprovado parecer parcialmente favorável aos anteprojetos de lei, autorizando a criação de 115 cargos de analista judiciário (área judiciária), 76 cargos de analista (área administrativa) e 27 cargos de analista para apoio especializado em diversas áreas médicas e de engenharia.
O conselheiro Saulo Casali Bahia apresentou voto parcialmente divergente, contrário à aprovação dos 115 cargos de analista judiciário (área judiciária) e aos cargos da área de engenharia. “No presente processo, tem-se a pretensão de criação de sete cargos de Engenharia Civil, dois de Engenharia Elétrica e dois de Engenharia Mecânica, todas essas atividades completamente estranhas à atividade-fim do Judiciário e, no meu modesto modo de pensar, estranhas a uma atividade-meio permanente”, afirma o conselheiro em seu voto. Para o conselheiro Saulo Bahia, as tarefas relativas à manutenção predial devem ser objeto de consultoria ou de eventual contratação de empresa de engenharia. Ao final, no entanto, prevaleceu o voto do conselheiro Rubens Curado, ficando vencidos, além de Bahia, o ministro Ricardo Lewandowski, os conselheiros Paulo Teixeira, Luiza Frischeisen e Daldice Maria de Almeida.
Criação de varas
Também na área de jurisdição do TRT-1 foi aprovado parecer do conselheiro Flavio Sirangelo parcialmente favorável para a criação de 19 Varas do Trabalho, 19 cargos de juiz do Trabalho, 19 cargos de juiz substituto, 205 cargos efetivos de analista judiciário, 38 cargos de oficial de Justiça avaliador, 19 cargos em comissão e 109 funções comissionadas. A proposta, encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), é o Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001937-50.2015.2.00.0000.
Ainda sob a relatoria do conselheiro Rubens Curado, foram aprovados por unanimidade pareceres parcialmente favoráveis para a criação de 152 cargos efetivos de servidor, 84 cargos em comissão e 211 funções comissionadas no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0006815-86.2013.2.00.0000) e à criação, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, de uma Vara do Trabalho, dois cargos de magistrado e 67 cargos de servidores efetivos, sendo 10 de técnico judiciário e os demais de analista judiciário em diversas áreas (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003311-04.2015.2.00.0000).
Já no Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0002747-25.2015.2.00.0000, o conselheiro Rubens Curado acolheu integralmente o pedido do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a criação de quatro Varas do Trabalho (Iporá, Porangatu, Palmeiras de Goiás e Valparaíso de Goiás), oito cargos de magistrado, seis cargos em comissão e 44 funções comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, com jurisdição no estado de Goiás. A decisão foi tomada por unanimidade.
Criação de cargos
Para a Justiça trabalhista de São Paulo, o plenário aprovou, por unanimidade, parecer do conselheiro Paulo Teixeira, parcialmente favorável, para a criação de 611 cargos efetivos, sendo 407 de analista e 204 de nível técnico e 1.213 funções comissionadas para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. A proposta, segundo o tribunal, visa adequar a estrutura da corte ao crescimento da demanda e à Resolução 63 do CSJT, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0007217-36.2014.2.00.0000).
Também foram aprovados por unanimidade dois pareceres de relatoria da conselheira Deborah Ciocci, parcialmente favoráveis a pleitos do CSJT para a criação de cargos no Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, com jurisdição no estado de Sergipe, e no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, com atuação no estado da Bahia.
Em seu parecer, o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ entendeu não ser possível atender integralmente ao pedido do TRT-20. Foi autorizada, então, a criação de um cargo de juiz do Trabalho substituto, 19 cargos de analista e técnico judiciário, quatro cargos em comissão e sete funções comissionadas (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001055-88.2015.2.00.0000).
Para o TRT-5, foi aprovada a criação de 320 cargos efetivos de analista judiciário, 112 cargos de técnico judiciário, 29 funções comissionadas e 29 cargos em comissão. Também foi aprovada a transformação de 98 funções comissionadas FC-4 em 30 funções FC-5 e 68 funções FC-6 (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003638-46.2015.2.00.0000).
Criação de gratificação
O plenário também concluiu o julgamento do anteprojeto de lei enviado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a criação da Gratificação da Justiça Eleitoral (Grael). Após vista regimental, o conselheiro Fabiano Silveira acompanhou o voto do relator, Rubens Curado, pela improcedência do pedido. Para o relator, a criação da gratificação na Justiça eleitoral resultaria na quebra da isonomia da política de remuneração dos servidores do Judiciário da União.
“Conferir parecer favorável ao projeto de lei em tela, na forma como apresentado, representaria autorizar a quebra da paridade de carreiras e de remuneração do Poder Judiciário da União. Significaria, em última análise, uma decisão do CNJ na contramão de uma política há anos instituída pelo STF”, diz o voto do relator, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, com exceção da conselheira Deborah Ciocci e do ministro Ricardo Lewandowski (Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0004702-28.2014.2.00.0000).
Item 123 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0007217-36.2014.2.00.0000
Item 131 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0006815-86.2013.2.00.0000
Item 132 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001453-35.2015.2.00.0000
Item 176 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0004702-28.2014.2.00.0000
Itens 179 e 180 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001938-35.2015.2.00.0000 e 0001708-95.2012.2.00.0000
Item 182 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001937-50.2015.2.00.0000
Item 190 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0001055-88.2015.2.00.0000
Item 191 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003638-46.2015.2.00.0000
Item 194 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0003311-04.2015.2.00.0000
Item 195 - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei 0002747-25.2015.2.00.0000.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ)