Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

Notícias

CNJ aprova política de saúde para magistrados e servidores do Judiciário

Texto ainda cria a Rede de Atenção à Saúde, composta por um comitê gestor nacional e por comitês locais que ficarão responsáveis pela gestão da Política Texto ainda cria a Rede de Atenção à Saúde, composta por um comitê gestor nacional e por comitês locais que ficarão responsáveis pela gestão da Política

Resolução destaca que os tribunais podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições aos usuários




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (4), durante a 212ª Sessão Ordinária, a resolução que cria a Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. O texto estabelece princípios, diretrizes e ações voltados para a preservação da saúde física e mental desses profissionais. Estima-se que cerca de 10 mil trabalhadores do Judiciário se ausentam diariamente do serviço por motivos de saúde.


A resolução foi aprovada com base em proposta elaborada por grupo de trabalho criado pela Portaria 43/2014, composto por magistrados e servidores da área de saúde. “O número de casos em relação a doenças e problemas de saúde com emergência médica tem crescido no Brasil e a resolução tem o mérito de chamar a atenção dos tribunais para que deem a devida atenção para a área de saúde”, disse o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.


Planos de saúde


Um dos destaques do texto foi a abordagem sobre os planos de saúde. A resolução destaca que os tribunais podem realizar convênios entre si e entre instituições públicas para viabilizar a contratação de plano de saúde comum que ofereça melhores condições aos usuários. “Isso contempla uma preocupação de todos os magistrados brasileiros, para caminharmos pouco a pouco para termos um plano de saúde único", disse o presidente do CNJ.


O conselheiro Rubens Curado, relator da proposta, destacou que o ato normativo descreve os princípios da Política, assim como as diretrizes que devem nortear as suas atividades. Também contempla dispositivos que orientam os tribunais no estabelecimento das ações de saúde, seja por intermédio das unidades internas, responsáveis pela assistência direta em casos emergenciais, seja por meio de planos de saúde e/ou auxílio-saúde (assistência indireta).


A resolução ainda cria a Rede de Atenção à Saúde, composta por um comitê gestor nacional e por comitês locais que ficarão responsáveis pela gestão da Política. A ideia é permitir a coleta de informações padronizadas, a troca de experiências, a uniformização de critérios, os procedimentos e prontuários e o conhecimento da realidade das condições de saúde no Judiciário em todo o país. Os tribunais terão noventa dias, a partir da publicação da resolução, para criarem os comitês locais.


O texto explicita que o CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas, assim como na obtenção de recursos orçamentários e na capacitação de magistrados e servidores. Também indica que as atividades previstas na resolução não prejudicam a continuidade de outras já em curso nos tribunais.


Ao longo do julgamento, foram incorporadas pelo relator sugestões de aprimoramento do texto apresentadas pelos conselheiros a exemplo da necessidade de prever fontes de custeio dos planos de saúde e a possibilidade das ações em saúde contemplarem os empregados terceirizados.


Resolução


A necessidade de uma Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário surgiu de dados encaminhados por tribunais que apontam índice de absenteísmo de cerca de 3% em razão de problemas de saúde. A proposta de resolução foi submetida a consulta pública no segundo semestre de 2014 e recebeu mais de 170 sugestões de tribunais e associações.

A resolução também foi motivada pela diretriz estratégica aprovada no 8º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Florianópolis em novembro de 2014, de zelar pelas condições de saúde de magistrados e servidores visando ao bem-estar e à qualidade de vida no trabalho.

Item 138 – Procedimento de Controle de Comissão 0002694-78.2014.2.00.0000

Acesse aqui o álbum de fotos da 212ª Sessão.


Fonte: Débora Zampier | Agência CNJ de Notícias