O Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (7/10), a criação de um sistema unificado de contas bancárias para a efetivação de penhoras online, feitas por meio do Bacen-Jud. O Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas permitirá que pessoas físicas e jurídicas informem uma única conta bancária para sofrer bloqueios em caso de penhoras ordenadas pela Justiça em processos de cobrança. A minuta da resolução aprovada pelo CNJ depende agora da assinatura do presidente do conselho, ministro Gilmar Mendes. Depois de publicada, entra em vigor em 30 dias.
O Bacen-Jud deu aos juízes cadastrados no Banco Central o poder de bloquear automaticamente valores em contas bancárias de empresas e pessoas físicas que respondem a processos de cobrança. A reclamação contra o procedimento, no entanto, é de que as ordens de bloqueio paralisam o mesmo valor em todas as contas que a parte executada possui, causando transtornos.
Com o novo sistema, qualquer pessoa física ou jurídica poderá indicar uma única conta a ser bloqueada, mas deve se comprometer a manter depositados valores que atendam às execuções. Caso contrário, poderá ter todas as contas bloqueadas.
O Sistema Nacional de Cadastramento de Contas Únicas abrange todas as esferas da Justiça — federal, estadual, trabalhista e militar. Os interessados deverão se cadastrar por requerimento impresso ou eletrônico, que deve ser encaminhado aos tribunais superiores (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Militar).
A criação do sistema unificado é fruto de uma reclamação da Companhia Brasileira de Distribuição, do grupo Pão de Açúcar, dirigida ao CNJ. Os advogados da empresa — Paulo Ciari e Mauricio Domingues, do escritório Azevedo Sette Advogados —, apontaram excessos permitidos pelo sistema de penhora online e a demora no desbloqueio das contas depois de feitos os pagamentos.
O Pedido de Providências do Pão de Açúcar foi aprovado pela maioria dos conselheiros, com exceção do conselheiro Marcelo Nobre, que votou pelo provimento parcial do pedido. Para ele, o sistema unificado poderia interromper a agilidade das penhoras.
Prevaleceu, no entanto, o entendimento do conselheiro João Oreste Dalazen, corregedor-geral do Trabalho. Para ele, o sistema unificado não vai atrapalhar os bloqueios. Dalazen afirmou que o sistema já é usado pela Justiça do Trabalho.