Associação dos Magistrados do Estado de Goiás

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CNJ aprova Resolução nº 106 e estabelece critérios objetivos para promoção de juízes

Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira (6) o ato normativo elaborado pela Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura para que seja editada uma resolução estabelecendo critérios objetivos para a promoção de juízes e acesso aos tribunais de 2º grau.


A resolução estabelece que as promoções por merecimento de magistrados de 1º grau e o acesso para o 2º grau ocorram em sessões públicas, com votação nominal, aberta e fundamentada. Ainda de acordo com a resolução, a promoção deve ser realizada em até 40 dias a partir da abertura da vaga, e o prazo só pode ser prorrogado uma única vez.


Na fundamentação, os membros votantes do tribunal devem declarar e mencionar, de forma individualizada, os critérios utilizados na escolha e relativos ao desempenho e produtividade – considerando o aspecto qualitativo da prestação jurisdicional -, a presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A avaliação desses critérios deve abranger, no mínimo, os últimos 24 meses de exercício.


No que se refere à avaliação da qualidade das decisões proferidas serão levados em consideração a redação, a clareza, objetividade a pertinência da doutrina e da jurisprudência, quando citados, e o respeito às súmulas do Supremo e dos tribunais superiores.


A Resolução nº 106 detalha ainda cada critério a ser considerado pelos votantes. "Todas as contribuições voltadas ao aperfeiçoamento dos atuais critérios foram consideradas no texto final da resolução, elaborado pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ", explicou o ministro Ives Gandra, presidente da Comissão de Prerrogativas do CNJ, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn.


A determinação é a de que o texto entre em vigor no prazo de 30 dias a partir da publicação da Resolução. Os tribunais terão prazo de 180 dias para adequação às novas regras que receberam 234 sugestões no período da consulta pública aberta pelo Conselho. O autor da proposta original, Ives Gandra defende a objetividade como critério para nortear as promoções. “A idéia é evitar critérios políticos, padronizando as regras nos tribunais”, sustenta.


Para o presidente da entidade, Mozart Valadares a observância das regras precisa ser verificada. "A maior parte dos Estados, para não dizer a totalidade, ainda não segue a regra de fundamentação do voto". Para Mozart, é possível aferir, com pontuação, a produção de cada magistrado, além da adoção de um modelo prático para promoções por mérito. “O merecimento ainda não está recaindo para aquele que mais trabalha. Se o magistrado sabe que o trabalho não é suficiente para conseguir a promoção, o resultado é o desestímulo”, pontua.


Leia aqui a íntegra da Resolução nº 106.