A pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o presidente interino do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu liminarmente o procedimento eletrônico de votação antecipada, que era adotado pelos conselheiros do órgão. De acordo com a associação, o sistema conhecido como “pauta rápida” nas sessões plenárias fere pelo menos três princípios constitucionais: da publicidade, do contraditório e da ampla defesa.
Segundo a AMB, apesar de não haver nenhuma previsão expressa no Regimento Interno do CNJ, nem em nenhuma outra norma interna ou legal, o mecanismo (votação antecipada) é utilizado sob o argumento de trazer maior celeridade aos julgamentos do órgão.
Em seu pedido de providências, a associação explica que, às segundas-feiras que antecedem as sessões plenárias ordinárias do CNJ, é comum a realização das chamadas reuniões administrativas fechadas com a presença de todos os conselheiros. Na ocasião, são debatidos previamente todos os temas dos processos a serem analisados e, por meio de um sistema eletrônico de votação antecipada, definida a posição de cada conselheiro. Posteriormente, os integrantes do CNJ apenas apresentam formalmente a decisão em plenário.
No documento acatado pelo Conselho Nacional de Justiça, a associação dos magistrados argumenta que a adoção da medida “suprime a possibilidade das partes e interessados, devidamente habilitados no processo, em poder fazer intervenções necessárias para contribuir com o julgamento do processo com sustentações orais, restringindo ainda a publicidade sobre o que se está decidindo.”
Para o presidente da AMB, João Ricardo Costa, a liminar deferida por Lewandowski pode ser considerada um avanço. “A decisão torna transparentes os processos e as publicações, além de possibilitar conhecimento dos processos com a devida antecedência, promovendo maior legitimidade ao julgamento”, destacou.
Processo eletrônico
No mês passado, o CNJ voltou a publicar em seu site a pauta de julgamento com o resumo temático dos processos, a pedido da AMB. A associação argumentou que, com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), a forma de publicação havia sido alterada e não era mais possível identificar os assuntos, pois ficava visível apenas o número do processo. Com isso, as entidades que representam os juízes, entre elas a AMB, estavam sendo surpreendidas com a análise de temas importantes sem terem tempo hábil para defender os interesses da magistratura perante o Conselho.
Leia aqui a íntegra do pedido da AMB.
Fonte: AMB