O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, indeferiu pedido de pagamento de adicionais por tempo de serviço já autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em que pese deferido pelo Ministério Público de Goiás e por todos os tribunais do País. O presidente do TJ-GO entendeu que a magistratura goiana não tem direito ao pagamento.
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