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CNJ coloca em consulta resolução que regulamentará o teletrabalho

Segundo a proposta, caberá aos gestores das unidades judiciárias indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente Segundo a proposta, caberá aos gestores das unidades judiciárias indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente

Pela proposta, os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária





Começa nesta segunda-feira (3/8) o prazo para o envio de sugestões sobre a proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamentará o teletrabalho, também conhecido como home office, para os trabalhadores do Poder Judiciário. O texto da proposta do Conselho toma por base as experiências de outros órgãos do Judiciário, a exemplo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que regulamentaram a questão para toda a Justiça do Trabalho em 2012.



De acordo com a proposta de resolução em debate, o desempenho dos trabalhadores em teletrabalho não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária. A administração das cortes poderá fixar metas superiores para os servidores que forem autorizados a fazer o trabalho remoto.


Entre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a proposta de resolução, estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho do servidor; economia no tempo e custo de deslocamento e contribuição na melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços.


A proposta também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades, e que cabe a esses gestores indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente. Para tanto, eles terão de observar as diretrizes estabelecidas, entre elas a prioridade dos servidores com deficiência e a vedação da sua realização pelos servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.


A decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na última segunda-feira (27/7). Segundo o presidente da comissão e relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.


Há dois canais para enviar as contribuições ao texto provisório do ato normativo. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe (Processo Comissão n. 0003437-54.2015.2.00.0000). As demais propostas de mudanças ao texto devem ser enviadas ao e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Acesse aqui a página da Consulta Pública no Portal do CNJ com o texto da proposta da regulamentação do teletrabalho no Poder Judiciário.


O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o TST possuíam 192 e 42 servidores em regime de teletrabalho, respectivamente. Em maio passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou que as unidades judiciárias da capital do estado estavam autorizadas a recrutar voluntários para aderir ao teletrabalho entre os integrantes de suas equipes.


Fonte: Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias