Pela proposta, os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária
De acordo com a proposta de resolução em debate, o desempenho dos trabalhadores em teletrabalho não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Os tribunais definirão metas de desempenho, que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária. A administração das cortes poderá fixar metas superiores para os servidores que forem autorizados a fazer o trabalho remoto.
Entre os objetivos do teletrabalho, de acordo com a proposta de resolução, estão o aumento da produtividade e da qualidade do trabalho do servidor; economia no tempo e custo de deslocamento e contribuição na melhoria de programas socioambientais, com a diminuição de poluentes e redução no consumo de água, esgoto, energia elétrica, papel e de outros bens e serviços.
A proposta também estabelece que a realização do teletrabalho é facultativa, a critério dos órgãos do Poder Judiciário e dos gestores das unidades, e que cabe a esses gestores indicar, entre os servidores interessados, aqueles que atuarão remotamente. Para tanto, eles terão de observar as diretrizes estabelecidas, entre elas a prioridade dos servidores com deficiência e a vedação da sua realização pelos servidores em estágio probatório, que tenham subordinados e que tenham sofrido penalidade disciplinar nos últimos dois anos.
A decisão de submeter a minuta da resolução à consulta pública foi aprovada pela Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas na última segunda-feira (27/7). Segundo o presidente da comissão e relator da proposta, conselheiro Rubens Curado, o objetivo da consulta é “democratizar o debate com vistas ao seu aprimoramento”. Após o fim do período da consulta, previsto para 31 de agosto, o texto será consolidado com as sugestões que forem eventualmente aceitas e, em seguida, encaminhado ao Plenário do CNJ, que terá a palavra final sobre a questão.
Há dois canais para enviar as contribuições ao texto provisório do ato normativo. Os tribunais podem apresentar ao CNJ suas sugestões diretamente via Sistema PJe (Processo Comissão n. 0003437-54.2015.2.00.0000). As demais propostas de mudanças ao texto devem ser enviadas ao e-mail
O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros. Em junho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e o TST possuíam 192 e 42 servidores em regime de teletrabalho, respectivamente. Em maio passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anunciou que as unidades judiciárias da capital do estado estavam autorizadas a recrutar voluntários para aderir ao teletrabalho entre os integrantes de suas equipes.
Fonte: Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias