Os funcionários não concursados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deverão ser demitidos e os que pertencem a outras instituições retornar a seus órgãos de origem, desde que eles não tenham sido extintos ou estejam em processo de extinção. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), a ser cumprida no prazo de seis meses.
A exceção será para os funcionários aposentados há mais de cinco anos, que poderão ser aproveitados a critério do Tribunal em cargos de direção ou assessoramento, eventualmente vagos. O CNJ também determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás reveja as aposentadorias concedidas nos últimos cinco anos a funcionários não concursados e a realização imediata de concurso público para o provimento dos cargos que haviam sido irregularmente providos. Serão atingidos pela decisão mais de 160 servidores que foram efetivados.
As medidas do CNJ se referem aos Procedimentos de Controles Administrativos (PCAs) 20081000000326, 200710001213-1 e 200710001443-7.No voto, o relator conselheiro Felipe Locke Cavalcanti ressaltou que o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, reconhecido pelo sistema constitucional brasileiro é o concurso público "cuja finalidade é assegurar a igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimento ou discriminações, e permitindo-se à administração selecione os melhores".O relator considerou inadmissível o ato do TJDF e classificou de desrespeito aos preceitos constitucionais "carente de qualquer força e eficácia, não gerando direitos".
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